Como filiar sua empresa

Como filiar sua empresa

Requisitos de Admissão do Associado-Conforme seção III art. 8º e 9º do ESTATUTO da ABEP

(Favor ler o Estatuto Social ABEP antes de solicitar sua filiação, a fim de que esteja ciente de seus direitos e obrigações. Para acessar o Estatuto, clique aqui)

Artigo 8º        São requisitos para admissão de um associado ao quadro social da ABEP:

 

a) estar legalmente constituído, ou seja, comprovar sua existência jurídica mediante a apresentação de seus atos constitutivos e dos competentes registros federal, estadual e municipal; 

b) prova inequívoca de idoneidade moral e financeira da empresa, mediante a apresentação de certidões negativas de protestos e certidões dos distribuidores judiciais da praça atestando a inexistência de pedidos de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, que deverão ser renovadas anualmente, no aniversário de filiação; 

c) comprovar atividade de pesquisa de mercado por período ininterrupto de, no mínimo, 02 (dois) anos, exceto se empresa cuja direção estiver a cargo de profissional com experiência de, pelo menos, 02 (dois) anos em outra empresa filiada à ABEP, ou se empresa já filiada, cujo quadro societário seja resultante de cisão, fusão, incorporação ou aquisição de controle acionário; 

d) apresentar documento ou declaração oficial onde conste receita operacional bruta do último exercício, com indicação dos valores recebidos em pesquisa e informar à ABEP, por meio de declaração devidamente assinada pelo responsável financeiro do candidato a associado, o valor do faturamento anual, para o respectivo enquadramento nas faixas de tamanho estabelecidas no artigo 7º, parágrafo terceiro; 

e) pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional bruta da empresa devem ser auferidas em atividades de pesquisa de mercado ou oriunda da prestação de serviços à indústria de pesquisa, sendo vedada a admissão de empresas que exerçam atividades de marketing direto.  

f) concordar expressamente, por meio de declaração com firma reconhecida, com todas as disposições integrantes do presente Estatuto, Código de Auto-Regulamentação e com os regulamentos e disposições dos demais órgãos da ABEP, auxiliares da sua administração, criados e/ou que vierem a ser criados de acordo com o presente Estatuto; 

g) explicitar suas áreas de atuação, fornecendo relação de clientes para os quais já tenha prestado serviços; 

h) indicar quem será o representante do associado na ABEP; e 

i) pagar taxa de protocolo de pedido de admissão, que não será devolvida no caso de indeferimento do pedido.

 

 

Artigo 9.º       O pedido de admissão à ABEP será feito pela empresa interessada, por escrito, juntamente com a prova do cumprimento de todos os requisitos enumerados no artigo 8.º, devendo ser julgado pela Diretoria Executiva, cuja decisão será tomada por maioria simples de votos.

 

Parágrafo Primeiro - A Diretoria Executiva deverá informar aos associados, por meio de correio eletrônico, o pedido de admissão formulado, para que os mesmos apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da fixação, eventuais impugnações. 

Parágrafo Segundo - Depois de cumpridos os requisitos de admissão e apreciadas as manifestações dos associados, caberá à Diretoria Executiva, a seu critério, aprovar ou não o pedido de admissão, justificando o motivo da decisão. 

Parágrafo Terceiro - Sendo recusada a proposta de admissão, esta poderá ser novamente formulada desde que sanado o motivo que ensejou a recusa. 

Parágrafo Quarto - Será dispensada a exigência da cobrança da taxa de protocolo de pedido de admissão contida na alínea “i” do artigo 8.º do presente Estatuto caso seja apresentada nova proposta de admissão, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da recusa da primeira proposta. 

Procedimento

Para filiar sua empresa junto a ABEP é necessário os seguintes procedimentos:

- Preencher formulário disponível no portal ABEP (www.abep.org) -  menu: "Filiados" -  "Inicie o processo de Filiação";
- Pagar a taxa de protocolo de pedido de admissão, no valor de R$ 1.000,00  (que não será devolvida no caso de indeferimento do pedido). A cópia do comprovante de pagamento da taxa de protocolo deverá ser anexado a documentação que será enviada à ABEP. Para efetuar o pagamento, solicite o boleto para  financeiro@abep.org  (informe razão social, CNPJ e endereço completo). O boleto será enviado por email. 
-  Providenciar os documentos, conforme exigido pelo Estatuto Social da ABEP :

  1. Contrato Social e sua última alteração, bem como registro federal, estadual e municipal;
  2. Certidões negativas de protestos e certidões dos distribuidores judiciais da praça atestando a inexistência de pedidos de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, que deverão ser renovadas anualmente, no aniversário de filiação;
  3. Apresentar cópia da última Declaração do Imposto de Renda – IRPJ;
  4. Apresentar Declaração do contador da empresa, onde conste a receita operacional bruta – discriminando o faturamento mês a mês, de janeiro a dezembro (ano-base 2009);
  5. Enviar carta de solicitação de filiação, em papel timbrado, concordando com os termos do Estatuto, Código de Auto-Regulamentação e com os regulamentos e disposições dos demais órgãos da ABEP (Carta Modelo Filiação).  Esta mesma carta deverá indicar o responsável que representará a empresa junto à ABEP em eleições, assembleias e demais atividades. É indispensável que tenha assinatura reconhecida em cartório;
  6. Explicitar suar áreas de atuação e fornecer relação de clientes para os quais já tenha prestado serviços, em papel timbrado, assinado e com firma reconhecida;
  7. Classificar a empresa – em declaração a parte – em uma das 5 categorias de empresas de pesquisa, conforme disposto no Estatuto Social ABEP, Seção II, artigo 7º;        
  8. Caso possua folders ou outros materiais de apresentação de sua empresa, eles devem ser anexados;

Os documentos para análise deverão ser encaminhados para:


ABEP- Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa
Rua Urussuí, 92 - cj. 55 - Itaim Bibi
São Paulo / SP
CEP: 04542-050


A contribuição junto a associação é mensal, de acordo com o grupo de faturamento em que a empresa se encaixar, conforme sua classificação de contribuição (veja abaixo tabela de "Modelo de Contribuição").

A documentação recebida pela ABEP será analisada pela Diretoria. Após sua aprovação, todos os associados serão informados do pedido de admissão e terão 15 dias para enviar eventuais impugnações.

Passados os 15 dias, serão apreciadas as manifestações dos associados, e a Diretoria aprovará ou não pedido de admissão, justificando o motivo da decisão.

Sendo recusada a proposta de admissão, esta poderá ser novamente formulada desde que sanado o motivo da recusa. Caso o reenvio se dê no prazo de 60 dias a partir da recusa da primeira proposta, não será necessário efetuar um novo pagamento da taxa de protocolo.

Modelo de Contribuição
A contribuição dos filiados ABEP é feita mensalmente e é baseada no faturamento da empresa. Veja abaixo:

Grupo Faturamento 2009 (R$) Contribuição Mensal (R$)
1 Até 600.000 105,00
2 De 600.001 a 2.000.000 260,00
3 De 2.000.001 a 4.000.000 470,00
4 De 4.000.001 a 8.000.000 680,00
5 De 8.000.001 a 15.000.000 890,00
6 De 15.000.001 a 30.000.000 1.050,00
7 De 30.000.001 a 60.000.000 1.570,00
8 De 60.000.001 a 100.000.000 2.100,00
9 Acima de 100.000.00,01 2.620,00

Anualmente a ABEP faz a reclassificação dos filiados nos 9 grupos de contribuição, a partir do faturamento da empresa no ano anterior. Esta reclassificação pode alterar o valor da contribuição mensal à ABEP.



 

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