COMUNICADO IMPORTANTE

A ABEPCOMO FILIAR-SE

COMO FILIAR SUA EMPRESA:


Requisitos de Admissão do Associado - Conforme seção III Art. 7º do ESTATUTO SOCIAL da ABEP (Faz-se necessária a leitura do Estatuto antes da solicitação de filiação, a fim de que esteja ciente de seus direitos e obrigações.

requisitos para admissão de um associado ao quadro social da ABEP:


a) estar legalmente constituído, ou seja, comprovar sua existência jurídica mediante a apresentação de seus atos constitutivos e dos registros federal, estadual e municipal;

b) oferecer prova inequívoca de idoneidade moral e financeira da empresa, mediante a apresentação de: (i) certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; (ii) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (iii) certidões negativas de protestos e certidões dos distribuidores judiciais da praça atestando a inexistência de pedidos de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial;

c) comprovar: (i) exercício de atividade de pesquisa pela empresa por período ininterrupto de, no mínimo, 2 (dois) anos; ou (ii) exercício de atividade de pesquisa pelo diretor da empresa por período ininterrupto de, no mínimo, 2 (dois) anos em outra associada ABEP mesmo que não preenchido o requisito do item (i); ou, (iii) o exercício de atividade de pesquisa pela empresa por qualquer período, desde que seja uma empresa sucessora de outra sociedade em razão de cisão, fusão, incorporação ou aquisição de controle acionário que tenha cumprido o requisito determinado no item (i), ou, ainda, (iv) no caso das associadas digitais e de tecnologia, exercício de atividade de pesquisa pela empresa pelo período mínimo de 1 (um) ano.

d) apresentar o anexo que consta o faturamento bruto mês a mês da empresa, constante na Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica correspondente ao exercício social imediatamente anterior ao pleito de ingresso na ABEP, além do respectivo recibo de entrega, para a realização do respectivo enquadramento nas faixas de classificação de associadas estabelecidas na alínea c) do Artigo 8º do Regimento Interno. Esta informação deverá ser apresentada anualmente, enquanto a associada fizer parte do quadro associativo da ABEP.

e) pelo menos 50% (cinquenta por cento) da receita operacional bruta da empresa devem ser auferidas em atividades de pesquisa ou em atividades correlatas nos termos deste Estatuto Social ou oriunda da prestação de serviços à indústria de pesquisa, sendo vedada a admissão de empresas que exerçam atividades de marketing direto.

f) concordar expressamente, por meio de declaração com firma reconhecida, com todas as disposições integrantes do presente Estatuto Social, Código de Autorregulamentação, Regimento Interno e com os regulamentos e disposições dos demais órgãos da ABEP, auxiliares da sua administração, criados e/ou que vierem a ser criados de acordo com o presente Estatuto Social;

g) explicitar suas áreas de atuação, fornecendo relação de clientes para os quais já tenha prestado serviços;

h) indicar quem será o representante da associada na ABEP;

i) não ter sido condenado em processos judiciais por meio de sentença condenatória final e irrecorrível transitada em julgado em processos que possam de qualquer forma ter afetado ou abalado a imagem, a reputação e o bom nome da empresa;

j) quitar todos os valores devidos caso já tenha participado do quadro associativo do ABEP e esteja inadimplente com qualquer contribuição;

k) não ter sido excluído do quadro associativo da ABEP ou voluntariamente ter requerido a sua saída diante do início comprovado de um processo de exclusão nos termos deste Estatuto Social; e

l) pagar taxa de protocolo de pedido de admissão, que não será devolvida no caso de indeferimento do pedido.


ProcedimentoS Para filiar sua empresa:


- Preencher formulário disponível no link Iniciar Filiação

- Pagar a taxa de protocolo de pedido de admissão, no valor de R$ 1.900,00, que não será devolvida no caso de indeferimento do pedido. A cópia do comprovante de pagamento da taxa de protocolo deverá ser anexado a documentação que será enviada à ABEP. Para efetuar o pagamento, solicite o boleto para financeiro@abep.org (informe razão social, CNPJ e endereço completo). O boleto será enviado por e-mail.

PROVIDENCIAR OS DOCUMENTOS, CONFORME EXIGIDO PELO ESTATUTO SOCIAL DA ABEP:

1 - Cópia autenticada do Contrato Social e sua última alteração, bem como registro federal, estadual e municipal;
2 - Certidões negativas de protestos e certidões negativas dos distribuidores judiciais da praça atestando a inexistência de pedidos de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, que deverão ser renovadas anualmente, no aniversário de filiação;
3 - Apresentar cópia da última Declaração do Imposto de Renda - IRPJ (ano-exercício 2021); com o anexo que consta o faturamento bruto mês a mês da empresa, constante na Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica correspondente ao exercício social imediatamente anterior ao pleito de ingresso na ABEP, além do respectivo recibo de entrega.
4 - Apresentar Declaração do Contador da empresa, onde conste a receita operacional bruta - discriminando o faturamento mês a mês, de janeiro a dezembro (ano-base 2022);
5 - Enviar carta de solicitação de filiação, em papel timbrado, concordando com os termos do Estatuto, Código de Auto-Regulamentação e com os regulamentos e disposições dos demais órgãos da ABEP (Carta Modelo Filiação). Esta mesma carta deverá indicar o responsável que representará a empresa junto à ABEP em eleições, assembleias e em demais atividades. É indispensável que tenha assinatura reconhecida em cartório;
6 - Apresentar Certidão de Distribuição de Ações Judiciais.
7 - Explicitar suas áreas de atuação e fornecer relação de clientes para os quais já tenha prestado serviços, em papel timbrado, assinado e com firma reconhecida;
8 - Classificar a empresa - em declaração a parte - em uma das 3 categorias de empresas de pesquisa, conforme disposto no Estatuto Social ABEP, Seção II, artigo 6º;
9 - Caso possua folders ou outros materiais de apresentação de sua empresa, eles devem ser anexados;
10 - Apresentar o anexo que consta o faturamento bruto mês a mês da empresa, constante na Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica correspondente ao exercício social imediatamente anterior ao pleito de ingresso na ABEP, além do respectivo recibo de entrega.
11 - Não ter sido condenado em processos judiciais por meio de sentença condenatória final e irrecorrível transitada em julgado em processos que possam de qualquer forma ter afetado ou abalado a imagem, a reputação e o bom nome da empresa; (para esta comprovação, gentileza enviar uma Certidão de Distribuição de Ações Judiciais).
12 - Apresentar certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CND FGTS);
13 - Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

Os documentos para análise deverão ser encaminhados para:


ABEP - Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa
Av. Nove de Julho, 4865, cj 31A - Jd. Paulista
São Paulo / SP - CEP: 01407-200

A contribuição junto a associação é mensal, de acordo com o grupo de faturamento em que a empresa se encaixar, conforme sua classificação de contribuição (veja abaixo tabela de "Modelo de Contribuição"). A documentação recebida pela ABEP será analisada pela Diretoria. Após sua aprovação, todos os associados serão informados do pedido de admissão e terão 15 dias para enviar eventuais impugnações. Passados os 15 dias, serão apreciadas as manifestações dos associados, e a Diretoria aprovará ou não pedido de admissão, justificando o motivo da decisão. Sendo recusada a proposta de admissão, esta poderá ser novamente formulada desde que sanado o motivo da recusa. Caso o reenvio se dê no prazo de 60 dias a partir da recusa da primeira proposta, não será necessário efetuar um novo pagamento da taxa de protocolo.

Modelo de Contribuição:

A contribuição dos filiados ABEP é feita mensalmente e é baseada no faturamento da empresa. Veja abaixo:

Grupo Faturamento 2022 (R$) Contribuição Mensal (R$)
1 De 0,00 Até 500.000,00 194,00
2 De 500.001,00 a 1.000.000,00 323,00
3 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 615,00
4 De 2.000.001,00 a 4.000.000,00 1.089,00
5 De 4.000.001,00 a 8.000.000,00 1.561,00
6 De 8.000.001,00 a 15.000.000,00 2.083,00
7 De 15.000.001,00 a 30.000.000,00 2.734,00
8 De 30.000.001,00 a 60.000.000,00 4.062,00
9 De 60.000.001,00 a 120.000.000,00 5.495,00
10 De 120.000.001,00 a 250.000.000,00 6.859,00
11 De 250.000.001,00 a 750.000.000,00 7.103,00
12 Acima de 750.000.000,00 21.116,00
   


Anualmente a ABEP faz a reclassificação dos filiados nos 12 grupos de contribuição, a partir do faturamento da empresa no ano anterior. Esta reclassificação pode alterar o valor da contribuição mensal à ABEP.